Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
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