Justiça determina que SEE cumpra jornada da lei do piso imediatamente
Na tarde de quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses, devendo ficar assim constituídas as jornadas de trabalho:
Situação atual | Nova situação | ||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | |
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
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