sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Jornada da lei do piso

Justiça determina que SEE cumpra jornada da lei do piso imediatamente

       Na tarde de quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses, devendo ficar assim constituídas as jornadas de trabalho:


         Situação atual
Nova situação
 
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE *
Com alunos
HTPC
HTPLE *
 
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
-.-
8
4
-.-
 
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
 
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
 
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
 
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais
25
2
3
20
4
6
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.