domingo, 29 de janeiro de 2012

Só pegue se for cuidar !!

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Quero uma caminha

Quero um espaço maior


Quero colo


Quero carinho

Quero que me proteja

 
Quero brincar


 
Quero aprender

Quero correr


Queremos ser felizes






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