domingo, 29 de janeiro de 2012
Só pra lembrar
Lei 12730/07 | Lei Nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 de São Paulo
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2007.
José Serra
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